Créditos de carbono, um mercado em ascensão
Um dos assuntos mais comentados na atualidade no mundo são os créditos de carbono. Em tempos de preocupação com o meio ambiente e com os efeitos da produção dos chamados gases de efeito estufa (GEEs) – ligados à produção e ao desenvolvimento econômico, mas também ao nosso dia a dia, essa espécie de moeda de troca vem ganhando relevância como um mecanismo eficiente de compensação e, porque não, de obtenção de recursos financeiros.
Os créditos de carbono podem ser gerados de diferentes formas, como pela substituição de combustíveis em fábricas e automóveis por outros que produzam menos poluentes, ou pelo plantio ou manutenção de áreas de florestas ou matas nativas que irão capturar mais CO2.
A quantidade de dióxido de carbono que deixou de ser emitida com essa substituição gera, então, os créditos equivalentes. Eles podem ser utilizados por empresas que possuem um nível de emissão muito alto e não têm como reduzi-la ou compensá-la por conta própria.
Essas transações, no entanto, precisam ser feitas respeitando alguns critérios e regras. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que regulamenta o futuro mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.
O projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas, nas quais empresas ambientalmente mais eficientes têm esta iniciativa como uma fonte extra de recursos financeiros. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova penalidade de despesas com a necessidade de compra de títulos para sua compensação.
Os títulos poderão ser gerados a partir de ações como a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) ou de uso restrito (AUR) e de unidades de conservação; unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; projetos de assentamentos da reforma agrária. Até mesmo os povos indígenas e comunidades tradicionais poderão entrar no mercado por meio de associações.
A notícia, portanto, é duplamente interessante para os proprietários de grandes extensões de terra, como acontece por exemplo em Mato Grosso. Além de contribuir com a diminuição dos efeitos da poluição para o meio ambiente, eles podem lucrar mantendo suas florestas em pé. De outro lado, é um grande negócio para quem quer manter ou aumentar sua produção sem esbarrar no limite de produção de dióxido de carbono, o que certamente é uma questão que vem tirando o sono de muitos produtores em Mato Grosso.
A regulamentação, que é de suma importância, não restam dúvidas, irá impor a necessidade de buscar parceiros ou empresas que tenham expertise na área ou em inteligência financeira aplicada ao agronegócio.
De acordo com o PL 2148/15, empresas com emissões a partir de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (tCO2e) anuais, deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor. Atividades com emissões acima de 25 mil (tCO2e) terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.
É, portanto, uma tendência forte de mercado e quem tomar a dianteira pode obter um bom lucro com a compra e a venda de títulos. Fica a dica!
Pablo Padilha
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